Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SEMEAR

CAPITULO 1. DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO.

ARTIGO 1º. A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SEMEAR é uma entidade sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

ARTIGO 2º. A associação terá sua sede e administração à Av. Odilon Aguiar, 669, Sala 01, Bairro Centro, Tauá, Ceará, CEP 63.660-000, e foro jurídico na Comarca de Tauá, Estado do Ceará. 

ARTIGO 3°. O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO 2. DO OBJETIVO 

ARTIGO 4º. A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SEMEAR tem como objetivos: a) Manter serviços socioculturais de assistência social; b) Criar, Produzir, Promover e Divulgar a cultura e a arte nas suas diversas formas e manifestações, bem como, fomentar a criação de público e contribuir para que a arte torne-se mais acessível para a população. c) Produzir, publicar, divulgar, distribuir e comercializar CDs, DVDs, discos (analógicos, magnéticos e ópticos), fitas de rolo, filmes (curtas, médias e longas-metragens), audiovisuais, vídeos, programa de rádio e fusão e televisivos, editar livros, revistas, jornais e folhetins em quaisquer formas de mídia existentes ou que venham a ser inventadas registrando e divulgando todos os projetos, ações e parcerias ou quaisquer outras atividades da associação. d) Prestar assistência educacional, com manutenção de cursos regulares, treinamentos, cursos profissionalizantes e de línguas estrangeiras; e) Prestar assistência medica e odontológica através de profissionais devidamente habilitados; f) Proporcionar a recuperação de drogados e viciados; g) Promoção de pesquisas, seminários, debates, encontros e outros fóruns de discussão; h) Organização de campanhas e obras sociais e educacionais para atendimento de menores carentes, excepcionais, insuficientes de saúde, idosos e segmentos excluídos; i) Assessoramento de entidades comunitárias na criação de pequenas empresas, voltadas para a formação de mão-de-obra e criação de empregos intermediando convênios com organismos públicos ou privados; j) Elaboração de projetos, e intermediação de convênios com entidades públicas e/ou privadas; k) Promover o bem comum, através de atividades de cooperativismo e associativismo que visem o desenvolvimento sócio-econômico de seus membros.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Associação elaborará, periodicamente, um programa que determinará as metas, diretrizes e propostas de trabalho, divulgando-as somente entre os associados fundadores, pois aos associados apoiadores e colaboradores cabe receber anualmente um relatório das atividades a critério da associação, aos associados mantenedores além do relatório descrito caberá receber anualmente extratos dos valores doados e os investimentos feitos, bem como os valores direcionados a manutenção administrativa da associação (funcionalismos, despesas, projetos, campanhas, marketing, publicidades, parcerias e outras).

ARTIGO 5º. A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SEMEAR, competirá: a) Viabilizar e realizar projetos, publicações, serviços, espaços, produto multimídia, divulgação e promoção institucional da organização, desde que o resultado seja integralmente voltado para os objetivos da Associação e para a continuidade dos projetos já existentes; b) Estimular programas e projetos de incentivo ás políticas públicas e atitudes privadas com responsabilidade social e cristã; c) Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários ás instalações para desenvolvimento de suas atividades, projetos e ações; d) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos e outros valores universais na consciência conservadora cristã.

ARTIGO 6º. A Associação desenvolverá o seu trabalho visando, fundamentalmente, atingir seus objetivos sociais, sem objetivar lucro e sempre no interesse de seus associados e da comunidade. Mesmo atuando na comercialização dos produtos de seus associados ou para estes, agirá como mero agente catalisador, uma vez que recursos que arrecadar destinar-se-ão a própria Associação, não sendo defesa a justa remuneração dos respectivos associados, engajados nos projetos da entidade.

ARTIGO 7º. Para o cumprimento das suas finalidades a Associação observará os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

CAPÍTULO 3. DOS ASSOCIADOS E SUA ADMISSÃO.

ARTIGO 8º. Poderá torna-se associado da Associação qualquer pessoa que se comprometa a: a) Respeitar e cumprir os termos do presente Estatuto; b) Respeitar e cumprir o Regimento Interno; c) Participar ativa e regularmente das suas atividades; d) Preencher a Ficha Cadastral; no que a associação considera importante; e) Fornecer uma foto ¾; f) Respeitar a confessionalidade da associação, o seu valor ético, seu valor moral; seu valor religioso cristão protestante.

ARTIGO 9º. O quadro social da Associação é composto de: I. Associados Fundadores: sendo aqueles comungantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão em Tauá, devidamente inscritos em seu roll de membresia, os quais disporão de direito a voto. Perdendo esse direito caso venha desligar-se formalmente da Igreja ou da comunhão congregacional. II. Associados Apoiadores: sendo as pessoas físicas ou jurídicas, que sem impedimento legal, venham a contribuir com prestação de serviço, apoio institucional ou financeiro na execução de projetos e na realização dos objetivos da Associação; sem vinculo cadastral de mantenedores. III. Associados Colaboradores: sendo as pessoas físicas ou jurídicas, que sem impedimento legal, venham a contribuir com prestação de serviço, apoio institucional ou financeiro na execução de projetos e na realização dos objetivos da Associação; com vinculo cadastral de mantenedores. IV. Associados Mantenedores: sendo as pessoas físicas ou jurídicas, que sem impedimento legal, venham a contribuir com prestação de serviço, apoio institucional ou financeiro na execução de projetos e na realização dos objetivos da Associação; com vinculo cadastral de mantenedores, tendo o compromisso de contribuir anualmente, estando sujeito a cancelamento ou renovação por parte da associação ou do mantenedor. V. Associados Honorários: sendo as pessoas ou instituições que sem impedimento legal se destacarem na prestação de serviços ou apoio financeiro e trabalhos que se coadunem com os objetivos desta Associação;

ARTIGO 10º. A Associação terá um número ilimitado de associados, os quais não responderão, subsidiariamente, pelas obrigações legais e sociais pertinentes.

ARTIGO 11º. A proposta de admissão de novo associado será submetida à aprovação da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO 4. DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS.

ARTIGO 12º. O desligamento do associado dar-se-á a pedido do interessado, por carta ou ofício dirigido ao Presidente, não podendo ser negado.

ARTIGO 13º. A eliminação sumária por decisão do Presidente poderá ocorrer quando, após prévia e expressa notificação ao associado por infração de dispositivo legal, estatutário ou regulamentar, ficar comprovada a reincidência ou persistência em prática nociva à Associação. Assim notadamente os associados que tenham atitudes que venham a contrariar os seus objetivos sociais, descaracterizar a confessionalidade da mesma ou a difamá-la, calunia-la, estando ou não em dia com suas demais obrigações, este será desassociado. Salvo dependendo da gravidade do nocivo a critério da associação, solicitar a retratação por carta pública a associação e seus associados. § 1° Da decisão do Presidente caberá o recurso da retratação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação de eliminação, com efeito suspensivo. Logo este recurso aceito pela associação será publicado nos meios de comunicação da associação e aos associados como reparação de imagem da associação e ratificado nas assembleias gerais. § 2° A eliminação considerar-se-á definitiva se o interessado desistir do recurso ou se este for indeferido em Assembleia.

ARTIGO 14º. A exclusão do associado será feita: I. Por morte da Pessoa Física; II. Por incapacidade civil não suprida; III. Por decretação de falência da Pessoa Jurídica; IV. Desrespeito aos termos do presente Estatuto; V. Desrespeito ao cumprir o Regimento Interno; VI. Por Deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso a associação; VII. Desrespeito a confessionalidade da associação, o seu valor ético, seu valor moral, seu valor religioso cristão protestante.

CAPÍTULO 5. DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS. 

ARTIGO 15º. É vedada a distribuição entre os associados, conselheiros, diretores, funcionários ou doadores, de eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos ou parcelas do seu Patrimônio auferido no exercício de suas atividades, os quais deverão ser aplicados integralmente na consecução dos objetivos sociais da Associação.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os associados poderão, entretanto, receber, mediante aprovação da diretoria e do Conselho Fiscal: a) honorários referentes ao desempenho de atividades em projetos realizados pela Associação ou projetos de outras entidades em que esta participe; b) auxílios de custo ou reembolsos de despesas de alimentação, transporte e hospedagem e outras despesas comprovadas, nos casos referentes à participação em atividades de interesse da Associação; c) bolsas de estudo ou afins, em casos de relevante interesse da Associação; d) rendimentos salariais e benefícios acordados entre as partes de acordo com as leis trabalhistas vigentes, caso este atue efetivamente na Associação, prestando serviços específicos.

ARTIGO 16º. São direitos gerais dos associados: a) Cumprir e fazer cumprir os programas aprovados; b) Participar das atividades promovidas e realizadas pela associação; c) Realizar doações para a Associação; d) Participar das Assembleias Gerais e reuniões; e) Solicitar esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação; f) Propor ideias, projetos e medidas por escrito a associação que visem o aperfeiçoamento, desenvolvimento e crescimento da mesma; cabendo a esta declinar(negar), validar(aceitar), reformatar, implementar, aplicar a proposta segundo o seu critério; g) Desligar-se da Associação quando lhe convier ou aprouver; h) Ter descontos estabelecidos para beneficência do associado a critério da associação, nos produtos, serviços e atividades existentes. 

ARTIGO 17º. São deveres dos associados: a) Cumprir os programas aprovados pela entidade; b) Cumprir as disposições deste estatuto e do Regulamento interno; c) Acatar as determinações da Diretoria Executiva e as resoluções das Assembleias; d) Colaborar para que a entidade cumpra as suas finalidades; e) Agir com dignidade e observância dos princípios éticos e associativos; f) Contribuir, por todos os meios, para o bom nome e progresso da Associação; g) Zelar pelo patrimônio moral, ético, confessional e material da Associação; h) Adimplir com quaisquer taxas ou contribuições que venham a ser instituídas pela Diretoria executiva com a finalidade de custear as ações da Associação.

CAPÍTULO 6. DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS DA ASSOCIAÇÃO. 

ARTIGO 18º. O patrimônio social e a receita da Associação são formados por contribuições e doações dos associados, simpatizantes, entidades públicas e privadas nacionais e internacionais, captações, legados, subvenções municipais, estaduais, federais, bens e imóveis pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira, ou ainda por instituições, fundações, receitas; por serviços prestados ou comercialização do patrimônio, projetos incentivados, além de outras receitas eventuais.

ARTIGO 19º. Por atividades realizadas sob os auspícios da Associação caberá a retenção de 40% (quarenta por cento) do valor bruto geral de tudo que é arrecadado, a título de despesas de expediente, publicidade, marketing, funcionalismo, manutenção da associação e outros, e por atividades produzidas pela própria Associação caberá a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação bruta a título de despesas de produção e outras; o restante do valor distribuída as atividades da associação. 

ARTIGO 20º. Constituem despesas da Associação: os encargos da sua própria manutenção, compromissos financeiros com organizações nacionais e internacionais, gastos gerais para a realização dos seus fins nelas compreendidas, conservação de bens da associação, salários e encargos trabalhistas da administração da associação e demais atividade que visa a continuidade de sua missão e objetivos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhuma despesa poderá ser realizada sem previsão orçamentária, prévio empenho e disponibilidade de recursos.

ARTIGO 21º. Todos os bens e recursos serão obrigatoriamente aplicados na consecução dos objetivos e metas previstos da associação.

ARTIGO 22º. Os bens da Associação só poderão ser alienados após prévia autorização concedida em Assembleia Geral Extraordinária convocada com esta finalidade, aos associados fundadores com direito a voto. E que essa alienação comprovadamente apresentada em assembleia, tenha o objetivo de crescimento, manutenção e desenvolvimento da entidade.

ARTIGO 23º. A receita da Associação é constituída de: a) Recursos originários da administração de seu patrimônio; b) Transferências orçamentárias; c) Auxílios financeiros de qualquer natureza; d) Rendas de qualquer origem, resultante de suas atividades; e) Locação ou cessão remunerada de bens; f) Recursos extraordinários provenientes de delegações ou representações; g) Renda resultante de serviços, ações e projetos por sua atividade.

CAPÍTULO 7. DA ADMINISTRAÇÃO. 

ARTIGO 24º. A Associação compõe-se de: I. Assembleia Geral II. Diretoria Executiva III. Conselho Fiscal IV. Associados

ARTIGO 25º. A Administração e a fiscalização da Associação serão exercidas pelo Presidente, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

ARTIGO 26º. Os administradores eleitos e contratados, bem como possíveis funcionários não serão pessoalmente responsabilizados pelas obrigações assumidas em nome da Associação, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos culposos ou dolosos.

ARTIGO 27º. Toda emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigações ou responsabilidade para Associação serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente, Tesoureiro ou seus representantes legalmente constituídos, em conjunto ou separadamente, com poderes especiais, com valores limitados pelos constituintes.

ARTIGO 28º. Compete ao Presidente e Tesoureiro providenciar a abertura e movimentação das contas bancárias, a emissão de cheques, requisições de talões de cheques, autorização para transferências de valores por carta, aplicações financeiras, endossos, ordens de pagamento no país e no exterior, para depósitos na conta da Associação.
ARTIGO 29º. A contabilidade da Associação obedecerá ás disposições legais ou normativas específicas em vigor, mantendo os registros obrigatórios em dia e perfeita ordem, de modo a evidenciar, em tempo real, as receitas, despesas e bens da Associação ou a ele confiados.

ARTIGO 30º. A Associação manterá um sistema de controle interno, compreendendo os fatos e atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial pelos diversos órgãos, de forma a assegurar a boa aplicação dos recursos disponíveis, permitindo ainda o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição do patrimônio, a determinação dos custos das atividades e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

ARTIGO 31º. A Associação realizará prestação de contas aos seus Associados:
FUNDADORES E MANTENEDORES, respeitando os princípios gerais e normas de contabilidade em relação ao encerramento do exercício fiscal, elaborando relatório de atividades, demonstrações financeiras, e apresentando certidões negativas de débitos.

CAPITULO 8. DIRETORIA EXECUTIVA.

ARTIGO 32º. A Associação será administrada pela Diretoria Executiva, composta de Presidente, Vice Presidente, Primeiro e Segundo Tesoureiro, Primeiro e Segundo Secretário e um Vogal, eleitos em assembleia e empossados ao término da assembleia que os elegeu.

ARTIGO 33º. A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com a presença de pelo menos metade mais um membro em exercício e as suas decisões administrativas, lavradas em ata e firmada pelo Diretor Presidente, a quem caberá o voto de minerva.

ARTIGO 34º. A Diretoria submeterá a Assembleia Geral Ordinária, anualmente, o balanço geral de suas atividades, demonstrativos financeiros e respectivas prestações de contas.

ARTIGO 35º. Só poderão concorrer aos cargos de Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Secretário, Segundo Secretário e Vogal, os indicados pelo ministério pastoral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão em Tauá, sujeitos a aprovação pela Assembleia Geral Ordinária.

ARTIGO 36º. A Diretoria Executiva terá um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita quantas vezes for desejado e prestará contas de sua administração, mediante relatórios anuais, perante Assembleia Geral Ordinária.

ARTIGO 37º. Nos casos de vacância temporária, impedimento ou ausência do titular, o vice assumirá a função do cargo com os mesmos direitos e deveres, até reassunção do titular. Artigo 38º. Caso qualquer dos cargos da Diretoria Executiva torne-se vacante, sem que o vice ou o vogal possa assumi-lo, será convocada Assembleia Geral Extraordinária com prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de ratificação da vacância, em que será apresentado para aprovação pela assembleia, o novo ocupante previamente indicado pelo ministério pastoral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão em Tauá, conforme previsto neste Estatuto.

ARTIGO 39º. Compete à Diretoria Executiva: a) Dirigir a Associação; b) Admitir e demitir funcionários e fixar-lhes salários; c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regulamento Interno, ouvindo o Presidente; d) Submeter ao Conselho Fiscal o relatório anual da Diretoria Executiva, o balanço, a prestação de contas e a previsão orçamentária para o exercício seguinte, para posterior avaliação da assembleia geral ordinária; e) Submeter ao Conselho Fiscal periodicamente o balancete de receitas e despesas; f) Elaborar o regulamento Interno; g) Fixar taxas e valores de contribuições; h) Estabelecer resoluções que definam o “Plano de Trabalho” e o orçamento anual da Associação, bem como acompanhar a sua execução; i) Admitir associados; j) Fazer a movimentação bancária, mediante emissão, assinatura e endosso de cheque e de outros papéis usuais em operações desta natureza.

ARTIGO 40º. Compete ao Presidente: a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regulamento Interno; b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral; c) Representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração; d) Apresentar relatório da gestão e balanço anuais em Assembleia Geral, bem como o parecer do Conselho Fiscal, quando devido; e) Resolver os casos urgentes dando ciência da sua decisão aos demais diretores; f) Propor alteração orçamentária durante o exercício e modificação do plano de trabalho; g) Propor modificação estatutária; h) Delegar atribuições a Diretoria Executiva; i) Convocar reunião do Conselho Fiscal; j) Dirigir e supervisionar os trabalhos da Associação, orientando sua política de ação; k) Promover articulações para obtenção de recursos junto a outras instituições; l) Movimentar contas bancárias e assinar efeitos comerciais, bem como assinar com o tesoureiro cheques e ordens de pagamentos; m) Nomear procuradores, esses exclusivo a diretoria os quais não poderão substabelecer; n) Admitir e demitir funcionário; o) Representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele;

ARTIGO 41º. Compete ao Vice Presidente a) Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento, assumido de forma integral todas as funções do Presidente; b) Assumir o cargo, no caso de vacância, até seu término ou decisão de uma Assembleia Geral Extraordinária específica para este fim; c) Prestar de modo geral a sua colaboração ao Presidente; d) Responder solidariamente ao presidente da Associação;

ARTIGO 42º. Compete ao Tesoureiro: a) Dirigir o financeiro, promover as arrecadações da Entidade e assinar com o Presidente os documentos de origem financeira, quando necessário; b) Depositar em estabelecimento bancário, escolhido pela Diretoria Executiva todo numerário de entidade; c) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, financeiros e donativos, mantendo em dia a escrituração; d) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; e) Apresentar relatórios de receita e despesa sempre que solicitados; f) Apresentar relatório financeiro para ser submetido, a reuniões da Diretoria Executiva e assembleia geral; g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria; h) Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, remeter relatórios financeiros anuais ao Conselho Fiscal, bem como zelar pelo patrimônio da Associação, mantendo em ordem o respectivo inventário.

ARTIGO 43º. Compete ao Segundo Tesoureiro: a) Substituir o Tesoureiro na sua ausência ou impedimento, assumido de forma integral todas as funções do Tesoureiro; b) Assumir o cargo, no caso de vacância, até seu término. c) Prestar de modo geral a sua colaboração ao Tesoureiro; 

ARTIGO 44º. Compete ao Secretário: a) Secretariar e lavrar as Atas de reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes; b) Assinar, juntamente com o Presidente, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;

ARTIGO 45º. Compete ao Segundo Secretário. a) Substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento, assumido de forma integral todas as funções do Secretário; b) Assumir o cargo, no caso de vacância, até seu término. c) Prestar de modo geral a sua colaboração ao Secretário;

ARTIGO 46º. Compete ao Vogal: a) Preencher qualquer dos cargos da diretoria executiva, caso torne-se vacante, sem que o vice possa assumi-lo; b) Prestar de modo geral a sua colaboração a toda Diretoria Executiva.

CAPÍTULO 9. DO CONSELHO FISCAL.

ARTIGO 47º. O Conselho Fiscal é formado por três membros titulares e um suplente, estando sujeito às mesmas normas estabelecidas para composição da Diretoria Executiva no Art. 35º. Sua função será orientar a Diretoria Executiva na realização dos objetivos da entidade.

ARTIGO 48º. Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar a escrita contábil da Associação; b) Emitir parecer conclusivo sobre balanço de contas anual; c) Indicar empresa independente e idônea da área de auditoria fiscal e tributária para exame dos balanços e movimentações financeiras da Instituição, com a finalidade de subsidiar suas decisões; d) Reunir-se, em caráter ordinário, anualmente, para exame do balanço e demonstrações financeiras da Instituição e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Associação; e) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens; f) Opinar sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente às atividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar de seu parecer e informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da diretoria em relação aos balanços, balancete, previsões orçamentárias, contas e relatórios no que concerne à viabilidade econômica e financeira.

CAPÍTULO 10. DA ASSEMBLEIA GERAL 

ARTIGO 49º. A Assembleia Geral dos associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, deste estatuto, será responsável por aprovar ou não, as decisões tomadas pela Diretoria Executiva considerando os interesse da entidade, cujas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será composta apenas pelos sócios fundadores da associação, em plena comunhão com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão em Tauá.

ARTIGO 50º. A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será convocada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, afixando-se os editais de convocação em locais visíveis das dependências da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão em Tauá.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeito de verificação de quórum, o número de associados presentes em cada convocação se fará por suas assinaturas.

ARTIGO 51º. Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar: I. Assembleia Geral ou Extraordinária, conforme o caso; II. O dia e hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço de local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede da associação; III. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; IV. A assinatura do responsável pela convocação.

ARTIGO 52º. Compete à Assembleia Geral Ordinária, em especial: a) Apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; b) Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; c) Aprovar o Plano de Trabalho da Associação a ser apresentado pela Diretoria para o ano subsequente; § 1° O quórum de instalação da Assembleia Geral Ordinária será de 1/4 (um quarto) do numero de associados em plena comunhão com a igreja em primeira convocação, e em qualquer quórum em segunda convocação, uma hora após a primeira. § 2° As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes com direito de votar nos termos e nas condições previstas neste estatuto. § 3° As assembleias ocorrerão anualmente em data fixada pela Diretoria Executiva, convocada conforme estabelecido neste estatuto.

ARTIGO 53º. Compete a Assembleia Geral Extraordinária, em especial: a) Destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e se, porventura, essas destituições puderem comprometer a regularidade da administração e fiscalização da Associação, eleger Diretores provisórios previamente indicados pela Diretoria Executiva, até a posse de novos; b) Deliberar sobre a dissolução voluntária da associação, neste caso nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; c) Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto;

PARÁGRAFO ÚNICO: O quórum da instalação da Assembleia Geral Extraordinária será idêntico ao que consta no Art. 52, parágrafo 1°, deste estatuto.

ARTIGO 54º. A Assembleia Geral será normalmente convocada pelo Presidente da associação, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, Ministério Pastoral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão em Tauá, ou ainda por 1/4 (um quarto) dos Associados Fundadores, em plena comunhão com a Igreja, que neste caso apresentarão a convocação ao Ministério Pastoral, que por sua vez, julgando procedente encaminhará ao Colegiado, que considerando justo aprovará o seguimento da convocação, que será comunicada ao Presidente da Associação e afixada em locais visíveis da associação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Não atendida por parte do Ministério Pastoral e ou Colegiado, será comunicado por documento o Indeferimento da convocação de Assembleia Geral ao Presidente da Associação para fins de registro.

CAPÍTULO 11. DO PROCESSO ELEITORAL 

ARTIGO 55º. As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverão ser realizadas em Assembleia Geral até a data em que os mandatos se findam. ARTIGO. 56º. Não se efetivando na época devida a eleição de sucessores, por motivo de força maior, os prazos dos mandatos dos administradores e fiscais em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário até que se efetive a sucessão, nunca superior a 120 (cento e vinte) dias.

ARTIGO 57º. Somente poderão concorrer às eleições os associados fundadores.

ARTIGO 58º. Será proclamada vencedora a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que alcançar a maioria simples dos votos dos associados presentes na Assembleia.

CAÍTULO 12. REUNIÕES 

ARTIGO 59º. Além das Assembleias gerais exclusivas ao Associados Fundadores da Associação, serão realizadas as seguintes reuniões para os demais sócios da entidade: I. Reunião Expositiva: Composta por todos os Associados, com a finalidade de apresentar Relatório das atividades da Associação, sem a obrigatoriedade de exposição financeira detalhada; cabe a esta reunião a discussão de sugestões para o desenvolvimento e crescimento da entidade. II. Reunião Consultiva: Composta pelos Associados Fundadores e Mantenedores, com a finalidade de apresentar os Relatórios financeiros da entidade, cabendo a discussão de sugestões para o desenvolvimento e crescimento da entidade.

CAPÍTULO 13. DA DISSOLUÇÃO

ART. 60º. A associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, observado o disposto na alínea “b” e parágrafo único do artigo 53 deste estatuto.

Art. 61º. Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio líquido depois de deduzidas as quotas e frações ideais, se for o caso, será doada a instituição Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão em Tauá.

CAPÍTULO 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

ARTIGO 62º. As decisões sobre atividade da entidade serão tomadas pela Diretoria Executiva, obedecidos aos programas estudados e aprovados em assembleia, e ouvidos os membros do Conselho Fiscal. Em caso de empate, nas votações de Diretoria Executiva e nas Assembleias, caberá ao Presidente o voto de minerva.

ARTIGO 63º. Havendo matéria urgente a ser debatida, poderá ser convocada, sempre que se fizer necessário, a Assembleia Geral em caráter extraordinário através de Edital de Convocação e circular com a ordem do dia, e publicado pelo menos com 10 (dez) dias de antecedência.

ARTIGO 64º. A Associação não tem e não poderá ter comprometimento com ideologias políticas ou partidárias, grupos que promovam discriminação social, racial, educacional, ecológica, cultural ou com ideologias e posturas que inflija a sua confessionalidade, moral e ética de preceitos de fé, doutrina e comunhão, salvaguardando, em qualquer tempo, os seus direitos de livre iniciativa quanto aos seus objetivos e atividades. Firmando-se na sua confessionalidade, em seu valor ético, moral, filosófico e religioso do cristianismo Evangélico Protestante.

ARTIGO 65º. A fim de angariar fundos para projetos próprios, inovadores e construção de sedes e filiais próprias, desenvolvimento dos seus trabalhos, projetos, ações e quaisquer outras da Associação reserva-se o direito de realizar quaisquer eventos, projetos, atividades e ações com apoio ou patrocínio para prováveis solicitantes, sejam eles membros do governo municipal, estadual e federal, autarquias, órgãos públicos e fundações. Recusando caso o apoio ou patrocínio inflija sua confessionalidade, seu valor ético, moral, filosófico e religioso do cristianismo Evangélico Protestante.

ARTIGO 66º. Os casos omissos ou duvidosos, no presente Estatuto social, serão resolvidos pela Diretoria Executiva com recursos à Assembleia Geral, ouvidas as entidades e órgãos, prevalecendo acima de tudo às legislações aplicáveis no País.